No atendimento de mulheres grávidas que necessitam de tratamento odontológico, onde será necessária a intervenção com administração de soluções anestésicas locais, é importante que se tenha o conhecimento da melhor forma de conduzir o procedimento. Existem anestésicos locais contra-indicados nestes casos e no uso de vasoconstritores deve ser pensada a relação risco-benefício.
Paiva e Cavalcanti no Artigo de revisão publicado em 2005 (UEPB) salientam que alguns aspectos devem ser observados no uso de anestésicos locais em gestantes, dentre eles: a técnica anestésica a ser utilizada, a quantidade da droga administrada, a ausência/presença de vasoconstritores e a citotoxicidade. Segundo eles, o anestésico local pode afetar o feto de 2 maneiras: diretamente (quando ocorrem altas concentrações na circulação fetal) e indiretamente (alterando o tônus muscular uterino ou deprimindo os sistemas cardiovascular e respiratório da mãe).
A Lidocaína é o anestésico local mais indicado para gestantes, já a prilocaína e articaína não devem ser usadas pela posssibilidade de causarem metahemoglobinemia, tanto na mãe quanto no feto. A mepivacaína também é desaconselhada na maioria dos artigos publicados sobre o assunto. A Bupivacaína possui maior cardiotoxicidade, maior penetrabilidade nas membranas do coração e maior resistência após eventual parada cardíaca.
Quanto aos vasoconstritores, a felipressina deve ser evitada, por ser derivada da vasopressina e teoricamente ter capacidade de causar contração uterina.

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